Nova Lei Arrendamento 2012

Lei ArrendamentoConheça os detalhes da nova lei de arrendamento para 2012, que promete ser uma lufada de ar fresco para os proprietários.

Segundo o site Dinheiro Vivo o Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2011 aprovou uma proposta de lei do arrendamento urbano, cujo objectivo é criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades.

As principais alterações respeitam aos contratos de arrendamento para habitação: maior liberdade às partes, promovendo o aparecimento de contratos de duração variada, nomeadamente mais curtos; reforço do mecanismo de resolução do contrato de arrendamento quando o arrendatário se encontre em mora, permitindo uma mais rápida cessação do contrato e consequente desocupação do locado; e a agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada, para promover a reabilitação dos edifícios.

10 pergunta e 10 respostas sobre a nova lei do arrendamento

 

1 – Que contratos estão abrangidos pelas novas regras?
A nova lei tem como principal alvo a actualização dos contratos anteriores a 1990, as rendas das habitações mais antigas. Mas há pontos em que o novo diploma também se aplica às rendas posteriores a 1990. como na duração mínima dos contratos que desce para 2 anos.

2 – Como se faz a negociação?
Cabe ao senhorio apresentar um novo valor ao inquilino, que pode contra-argumentar e apresentar outra proposta. Se chegarem a acordo, a renda é aumentada no valor médio.

3 – E se não chegarem a acordo?
Neste caso, é calculada a média entre os dois valores apresentados (pelo senhorio e pelo inquilino). Esse valor médio será depois utilizado para calcular a indemnização – onde o senhorio terá que pagar 60 rendas (5 anos) para que o inquilino abandone a casa.

4 – Há um regime de transição para alguns inquilinos?



A actualização das rendas antigas vai ter em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem tiver mais de 65 anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições económicas terá salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de transição para estes casos. No final desse período, a renda é actualizada e o Estado pode subsidiar a diferença, garantiu a ministra Assunção Cristas. Nesse período de cinco anos de transição, o ajustamento anual nunca poderá ser superior a 25% do rendimento dos inquilinos. Para quem ganha até 500 euros mensais, a taxa de esforço fica limitada a 10%.

5 – E quem tem contratos posteriores a 1990?
Ficou por esclarecer em que pontos esta nova lei também se aplica às rendas mais recentes, mas tudo indica que a duração mínima de dois anos também se lhes aplica. A resolução de conflitos – no Balcão Nacional de Arrendamento – e as regras para despejos também serão extensíveis às rendas mais recentes, mas falta ainda o detalhe da lei.

6 – E os lojistas? Também estão abrangidos?
Assunção Cristas garantiu que estas regras vão aplicar-se também às rendas comerciais (lojas, espaços comerciais) anteriores a 1995. Aqui haverá uma salvaguarda para as empresas até 5 funcionários e 500 mil euros de facturação anual. Se nada for estipulado, os contratos são por 5 anos.

7- Os tribunais continuam a ter uma palavra a dizer?
O Balcão Nacional do Arrendamento é o primeiro passo para desbloquear problemas e pode ser utilizado pelo senhorio para denunciar um contrato. Mas se o inquilino não concordar, o processo segue para tribunal, como reconheceu a ministra. “Se houver uma oposição por parte do inquilino, o processo é encaminhado para o tribunal que, com um processo muito célere e expedito dará a ordem de despejo”.

8 – Se aumentar a renda, o senhorio é obrigado a fazer obras?
A “habitalidade” será um dos factores para calcular o valor patrimonial da casa. Só que, como reconheceu Assunção Cristas, esse processo só estará terminado em 2013, quando as Finanças terminarem a avaliação das casas para calcular o novo IMI. Assim, abre-se um vazio: o senhorio pode aumentar de imediato o valor da renda, mas só pagará o novo IMI no ano seguinte e não será, pelo que se sabe até agora, obrigado a fazer obras.

9 – Quando é que entra em vigor a nova lei das rendas?
Os princípios gerais do novo diploma deverão ser aprovados nos próximos 90 dias. A actualização das rendas está presa por outro processo que corre em paralelo: a actualização do valor patrimonial dos imóveis antigos para efeitos de IMI. O regime fiscal será definido nos próximos meses. Com tudo isto, ainda não há data.

10 – Como vão funcionar os despejos?
Os senhorios passam a poder pôr fim aos contratos após 2 meses de não pagamento ou atraso na renda. Para tal, dirige-se ao Balcão Nacional do Arrendamento, que será ainda criado, a quem cabe notificar o inquilino da situação. Este tem a possibilidade de, no mês seguinte, regularizar a situação, mas pode beneficiar desta benevolência do senhorio apenas uma vez por contrato. Se voltar a atrasar-se por mais dois meses o despejo é accionado. Mas a Constituição não permite que o processo corra fora dos tribunais nos casos em que o inquilino resiste à saída, pelo que nestes casos o BAN terá de remeter o caso para um juiz, mas será aberto um processo especial e urgente de forma a que o caso esteja resolvido em três meses.

Se alguma das partes usar este novo mecanismo dos despejos abusivamente terá de pagar uma multa igual ou 10 vezes superior à taxa de justiça devida. Nos casos em que haja necessidade de demolição ou obras profundas, o senhorio também pode despejar o inquilino, mas poderá ter de pagar-lhe uma indemnização equivalente a 6 meses de renda, caso não haja acordo.

Fonte: Dinheiro Vivo

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35 Responses to Nova Lei Arrendamento 2012

Mário Carvalho

Fevereiro 23rd, 2012 at 15:33

Senhorio com 79 anos, doente e dependente, recebeu a casa onde vive por doação em 2001, o contrato existente nas finanças é em nome de pessoa falecida em 1982, o filho da inquilina já falecida, com 65 anos quer prolongar o contrato mas não vive na casa, eu nunca recebi rendas e nunca fiz contrato com um inquilino que não vive na restante casa e de contrução de 1931. Preciso de viver com familiares. Recebo pensão minima. A quem me dirijo para me ajudar e proteger de um homem que me quer roubar e ficar com a casa ? Agradecia Resposta . Muito obrigada.

alopes

Março 3rd, 2012 at 18:49

Olá Mário,

Neste caso você tem que possuir um documento que sirva de prova como houve doação e é neste caso o proprietário da casa. Caso exista um contrato anterior com a inquilina falecida já é mais difícil, mas não é impossível, pois como o atual inquilino nunca pagou renda nem você celebrou um contrato, poderá exigir o despejo.

Para isto você terá muito provavelmente que exigir o despejo do inquilino através de uma ordem de tribunal, pelo que o aconselhamos a procurar um advogado especialista neste tipo casos – encontre mais informação no Site Advogados.

Cumprimentos

Sandrine de sousa

Março 8th, 2012 at 15:20

Boa tarde,

Realizei um contrato de arrendamento a dia 08 de Setembro de 2011, no contrato diz que o “Arrendatário pode denunciar o contrato a todo o tempo, mediante comunicação aos Senhorios com uma antecedência não inferior a cento e vinte dias do termo pretendido, preduzindo essa denúncia efeitos no final do mês do calendário gregoriano”.

A minha questão: Tenho mesmo que avisar com tanto tempo de antecedência a minha saida? Que tipo penalização poderei ter, se avisar só em Junho que vou sair em Julho?

Não confio na Senhoria, não me admirava que começasse a mostrar a casa na minha ausência.

Agradecia uma resposta. Obrigada.

alopes

Março 11th, 2012 at 22:35

Olá Sandrine,

Se foi esse o contrato que você assinou no momento em que deu entrada para arrendatária do referido espaço, por lei o proprietário tem razão. No entando quando são incluídas cláusulas dessas em contratos, é incluído o quais são as possíveis penalizações ou consequências de não seguir o contrato.

Normalmente o cancelamento deve ser avisado ao senhorio num prazo médio de 30 dias antes de sair, mas como neste caso possui uma cláusula no contrato que passa de 30 dias para 120 dias é algo que poderá causar-lhe problemas.

Recomendo que tente chegar a um acordo com o senhorio de forma a poder evitar problemas de maior, ou em último caso tente procurar alugar outra casa/apartamento em que o senhorio tenha uma cláusula de aviso de 30 dias.

Se você não fizer o aviso e sair antes do tempo necessário para aviso, é possível que você seja obrigada a pagar renda equivalente ao tempo necessário para perfazer os 120 dias. Consulte antes um advogado civil para saber que decisão deve tomar.

Cumprimentos

sandra marisa

Março 28th, 2012 at 20:03

Boa noite,em 1994 aluguei esta casa,nao tinha nada desde chao a torneiras e janelas,coloquei tudo do meu bolso,em 2009 a senhoria colocou-me em tribunal pois queria q eu saisse da casa,acabamos por entrar em acordo e eu perdoei os valores que gastei ao arranjar a casa,mas caso a casa precisa-se de obras ela as faria,mas ate hoje nada,a casa precisa de obras,e neste momento nao posso estou desempregada e a senhoria tambem nao arranja,o pior disto tudo é que a casa nem tem licença nem de contruçao nem de habitaçao pois ainda tive de pagar do meu bolso á camara para ter acesso a esta informaçao.Visto estar desempregada mais o meu companheiro e tres filhos em idade escolar,so pago arenda quando receboo subsidio de desemprego a dia 23 de cada mes, de qualquer das maneiras quando vim para ca vi como a casa precisava das obras,mesmo assim ainda lhe paguei tres meses de renda sem habitar a casa,a minha pergunta é mesmo sem licenças a senhoria pode resolver o contrato em 2014.Cumprimentos e desde ja obrigada

alopes

Março 29th, 2012 at 15:30

Olá Sandra,

Normalmente quem faz as obras no caso de apartamentos e casas para alugar é o senhorio, mas no entanto se nesse momento estivesse a pagar uma renda baixa, caso fosse necessário resolver algum problema urgente aí era quase obrigada a fazer obras. Mas, comoo a casa não tem licença de habitação nem de construção a qualquer dia a Câmara pode mandar deitar a baixo a mesma. Ainda, devido à falta de licenças necessárias, a senhoria está a incorrer numa acção ilegal.

Como forma de protecção dos senhorios, é norma pedir 3 meses adiantados no acto de assinatura do contrato de arrendamento. Esse dinheiro é usado como caução, em que no momento de término do contrato, o senhorio (ou a pessoa responsável pelo arrendamento) devolve caso não sejam verificados problemas com o imóvel, isto é, se o imóvel for entregue em pior estado do que estava no início do contrato.

Depende do contrato, mas se no contrato de arrendamento assinado por si e pela senhoria estiver a mencionar a data de fim do contrato, o mais certo é que possa expulsar-lhe da casa mesmo pagando a renda a tempo.

Recomendamos também que se aconselhe com um advogado. Caso não tenha posses para pagar um advogado, recomendamos que procure a ajuda de um advogado oficioso – pode encontrar mais informação em Advogados Oficiosos. Leve o seu contrato de arrendamento, para que lhe ajudem a encontrar uma forma de conseguir resolver o problema.

Para terminar, queremos lembrar que desde todos os imóveis alugados desde finais de 2010 necessitam de apresentar o documento de eficiência energética ao inquilino, que como acontece nos electrodomésticos, indica por palavras (de A a D) a eficiência energética da moradia.

Cumprimentos

tatiana sousa

Março 31st, 2012 at 17:20

ola eu gostava de saber se o dono da casa alugada pode aumentar a renda antes de um ano? kuanto tempo antes tem que avisar?

alopes

Abril 4th, 2012 at 22:25

Olá Tatiana,

Depende quando foi iniciado o contrato e se foi incluída essa cláusula.

Normalmente no contrato é mencionado que cada ano aumenta a renda em X€. Deve avisar pelo menos com 30 a 60 dias de antecedência e tem um limite no valor.

Cumprimentos

Filipe de Sousa

Abril 11th, 2012 at 11:53

Gostava de saber se a presente proposta de lei, já passou a lei. Isto é, tenho inquilinos com 4 meses de atraso na renda, situação que se prolongará cada vez mais. Tendo em conta que com a nova lei, após 3 meses sem pagar, posso notificá-los para sairem do apartamento, gostava de saber se a mesma já entrou em vigor. Se estou errado em alguma coisa, gostava de ser corrigido.

Obrigado.

alopes

Abril 16th, 2012 at 22:04

Olá Filipe,

As novas regras de arrendamento entram em vigor a partir do verão:

- http://economico.sapo.pt/noticias/novas-regras-do-arrendamento-em-vigor-no-verao_142626.html

Cumprimentos

Pavel Buibas

Abril 17th, 2012 at 11:03

Boa tarde, aluguei parte de cima de uma vivenda, em 2010 estando o senhorio mais a esposa a viver por baixo. No momento que a casa foi alugada, o senhorio não avisou que a casa não teria um contador separado para a água e para a luz. E nem no contrato esta especificado um valor fixo para o pagamento destes mesmos. No contrato está especificado “300 de renda, mais gastos de água e luz”. O senhorio exige que paguemos sempre mais, todos os meses, pelos supostos gastos da água e luz, sem passar recibo pelos mesmos. Já pedimos várias vezes, verbalmente, que o senhor nos passasse o recibo, mas este recusa-se. Há alguma minuta oficial pela qual possamos pedir a instalação de um contador em separado, conforme a lei? Agradecido. Com os melhores cumpreimentos.

mara

Abril 17th, 2012 at 20:04

assinei um contrato de 1ano com o meu marido só que eu infelizmente fiquei desempregada e o que o meu marido recebe mal dá para pagar renda e o patrao dele tambem não e certo nas datas de pagamentos.que devo fazer para nao ficar com rendas em atraso e que só estamos a 3meses na casa.

maria isolete dos santos garrido mata

Abril 22nd, 2012 at 14:50

Boa tarde
Temos uma casa alugada com contrato de arrendamento por um ano ,renovável por periodos de igual duraçao,e acontece que a arrendatária está atrasada nos pagamentos seis meses quase sete, e por casualidade o contrato acaba agora no próximo mês de Maio.Pergunto quanto tempo temos para avisar que não queremos renovar o contrato.
E um contrato de aluguer a Termo Certo e foi celebrado no dia 01-05-2011.
Agradeço antecipadamente,a vossa atenção e envio os meus cumprimentos.
Isolete

alopes

Abril 22nd, 2012 at 20:39

Olá Maria,

Por lei são 30 dias antes, mas se o contrato já termina em Maio, o acordo de arrendamento entre ambas as partes acaba, e a partir desse dia o inquilino deve sair, a não se que seja renovado o contrato.

Cumprimentos

alopes

Abril 22nd, 2012 at 20:42

Olá,

O que pode fazer é pedir que seja colocado um contador separado, para que pague efectue o pagamento apenas da electricidade consumida no espaço arrendado. Não existe nenhuma lei oficial, mas pode negociar com o arrendatário essa hipótese.

Cumprimentos

Maria do Carmo Santos

Abril 25th, 2012 at 7:20

Bom dia,
estou a pensar alugar um apartamento que possuo a uma pessoa com 65 anos. a minha questão é se fazendo contratos de 2 anos ou 1 ano, findo esse tempo posso pedir que o inquilino saia (devido á idade).
obrigada

alopes

Abril 25th, 2012 at 23:23

Olá,

Esse problema só se coloca em contratos de arrendamento com vários anos, geralmente mais de 15 anos. Neste caso recomendamos que faça contrato sempre por um ano, com possibilidade de renovação por mais um ano.

Cumprimentos

mpinto

Maio 5th, 2012 at 22:42

Bom dia,
Vi este site e decidi colocar uma questão.
tenho uma casa alugada a um casal de idosos (mais de 65 anos) ha mais de 30 anos, neste momento pagam uma renda de 15euros e ja nao vivem na casa á um ano e meio, contudo pagam a renda na mesma. A situação será sempre esta porque um deles está dependente dos filhos, logo não voltarao a viver na casa mas não a querem entregar.
Queria colocá-los fora porque preciso da casa para uma filha fazer restauraçao da mesma mas não sei o que fazer e qual a lei que está neste momento.
A minha pergunta é como posso fazer para que deixem a casa.
Agradeço a atenção dispensada
Com os melhores cumprimentos
Mpinto

Vanessa Oliveira

Maio 7th, 2012 at 15:07

Olá,
Tenho 27 anos de idade e um vencimento base mensal de €584,00. Já morei sozinha mas devido às despesas tive que voltar a residir com os meus pais. Gostaria de arrendar um T1 por €250,00, neste caso poderia ter ajuda com a nova lei do arrendamento urbano?

Filipe Duarte

Maio 8th, 2012 at 9:45

Boas, a minha sogra vive numa casa alugada mas não existe contrato por escrito e paga ainda o valor da sua renda em conformidade com o milho que produz nas terras a que a casa está agregada. É um valor bastante baixo que ronda os 100€ anuais.
No caso dela o que poderá o senhorio exigir?

rolanda ribeiro

Maio 9th, 2012 at 15:35

boa tarde .
pode ser uma inquilina com 72 anos obrigada a sair de casa para a realização de obras?
A renda poderá ser aumentada?

Zé Miguel

Maio 9th, 2012 at 22:35

Olá Rolanda,

Se forem obras de melhoramento de condições do imóvel, que caso não sejam feitas poderá colocar o inquilino em risco. Tenha cuidado, pois na lei diz que inquilinos despejados por obras deverão ser indemnizados com um ano de rendas, e só os inquilinos com mais de 65 anos têm direito a ser realojados em caso de despejo por motivo de obras.

A renda poderá ser aumentada mas tem um limite. Atenção que esta nova lei entra em vigor no verão.

Cumprimentos

Zé Miguel

Maio 9th, 2012 at 22:38

Olá Filipe,

Esse é uma caso difícil pois embora não exista contrato, se já estiver nessa situação há mais de 30 anos é muito mais difícil.

Com esta nova lei o senhorio poderá exigir um aumento na renda ou exigir a saída, embora esta última opção possa ser mais difícil.

Cumprimentos

Zé Miguel

Maio 9th, 2012 at 22:42

Olá Vanessa,

Com a nova lei de arrendamento o preço das rendas não irá baixar, mas irão aumentar as ofertas disponíveis devido a acabar com algumas rendas muito baixas.

Cumprimentos

Zé Miguel

Maio 9th, 2012 at 22:48

Olá,

Se tiver contrato certifique-se que tem uma data de término, caso contrário sem contrato a melhor forma é aguardar pela nova lei do arrendamento, para chegar a acordo para deixarem a casa. Tente falar com os inquilinos de forma a entregarem a casa sem que tenha que recorrer a um advogado.

Cumprimentos

mpinto

Maio 10th, 2012 at 13:56

Olá, muito obrigado pela resposta.
Não existe contrato e já tentamos várias vezes falar que o melhor é entregar a casa mas não querem.
Por isso necessito de fazer algo.
Como faço o cálculo para saber qual o valor a pagar para sairem de casa? é possivel mesmo eles tendo mais de 65 anos e um dependede? como nao vivem nao casa á mais de um ano e meio, há alguma lei que fale sobre o que o senhorio pode fazer nesta situação?
queria tentar tratar de tudo sem ter de recorrer a advogado.
muito obrigado pela disponibilidade
com os melhores cumprimentos
Mpinto

Carmina Moniz

Maio 10th, 2012 at 21:52

Tenho o rés- do- chão da minha casa sita em pleno centro da cidade alugado ha apróximadamente 50 anos para armazém.Pagam 250,00€ ano. Tenho necessidade de que me seja devolvido este espaçoaté porque este inquilino tem um espaço próprio vazio junto à sua loja.Já tentámos a sua saída mas sem exito. Em que é que alei poderá ajudar?
Muito obrigada

Zé Miguel

Maio 11th, 2012 at 12:14

Olá,

Para despejo dos inquilinos a indemnização é de dois anos de renda.

No seu caso, como os inquilinos não vivem na casa à mais de um ano e meio, pode tentar usar esse item a seu favor, juntamente com a necessidade de dar casa à sua filha. Outra coisa que também pode fazer como uma forma de mostrar que não está mais interessado em arrendar a casa aos inquilinos actuais é não aceitar o pagamento da renda.

Segundo os dados fornecidos e de acordo com a disposição mostrada pelos inquilinos o seu caso poderá ser muito difícil de resolver. Sempre pode usar o Julgado da Paz de forma a resolver este problema – http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt.

Cumprimentos

Zé Miguel

Maio 11th, 2012 at 12:42

Olá Carmina,

Esse é um caso difícil de resolver, pois ultrapassa os 30 anos de arrendamento. Tem as seguintes hipóteses:

- aumentar a renda (de acordo com o valor do imóvel), para que o inquilino seja forçado a sair
- despejar o inquilino através do pagamento de uma indemnização – normalmente a indemnização são dois anos de renda

Cumprimentos

Elisabete

Maio 11th, 2012 at 18:33

Boa tarde, gostaria que me ajudassem a esclarecer o que vai acontecer, pois esta alteração sobre o valor da renda, coloca-me muitas duvidas.
Um casal com 70 e 73 anos ambos com mais de 60% de incapacidade, que habitam numa casa alugada à 50 anos, podem vir a ser despejados caso não aceitem a proposta de aumento de renda do senhorio?
Muito obrigada

Zé Miguel

Maio 12th, 2012 at 20:35

Boa tarde Elisabete,

Nessa situação é mais difícil de ser despejado, mas se não aceitarem a sua proposta poderá fazê-lo. A lei de despejo diz que o inquilino deve ser indemnizado num valor igual a dois anos de renda e caso tenham mais de 65 anos devem ser realojados.

Cumprimentos

Elisabete

Maio 14th, 2012 at 21:52

Boa noite,
Obrigada pelo esclarecimento, mas fiquei com duvidas.
O que significa serem realojados? È o senhorio que tem de procurar uma casa, para os idosos sairem… Realojamento na mesma zona…valor da renda deve ser parecido ao actual…. Mais uma vez agradeço a ajuda.
Cumprimentos

Carmina Moniz

Maio 15th, 2012 at 11:16

Muito obrigada pelo seu esclarecimento mas, será que os legitimos proprietário de uma casa perdem-lhe o direito após mais de trinta anos alugada ao mesmo inquilino?
Queira por favôr desculpar o incomodo.
melhores cumprimentos, Carmina

Zé Miguel

Maio 16th, 2012 at 13:17

Não, apenas é mais difícil de conseguir recuperar a casa. É necessário pagar indemnização aos inquilinos e caso tenham mais de 65 anos ou incapacidade a 60% tem que ser arranjado um imóvel com condições similares.

Zé Miguel

Maio 16th, 2012 at 13:18

Sim, o valor da renda poderá variar entre os valores pagos, mas não muito.

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